Prefeito eleito no Ceará deixa de assumir cargo para deixá-lo para a mãe: veja o que diz a Constituição

  • 10/11/2024
(Foto: Reprodução)
Simão Pedro, do PSD, foi eleito prefeito de Orós, mas disse que vai renunciar ao cargo para ser deputado. Quem deve assumir é sua vice, Tereza Cristina Pequeno (PSB), mãe de Pedro. Prefeito eleito de Orós, Simão Pedro, diz que não vai assumir o cargo para dar lugar à vice, a mãe dele Divulgação O prefeito eleito de Orós, Simão Pedro (PSD), afirmou que vai renunciar ao cargo para ser deputado. Sua mãe, que é vice da chapa eleita, deve assumir a gestão. Tereza Cristina Pequeno (PSB) tem 73 anos e já foi prefeita da cidade nos anos 1990. Mas, uma chapa eleitoral pode ser composta por mãe e filho e/ou parentes próximos? O g1 responde: No contexto eleitoral brasileiro, a formação de chapas por parentes de primeiro grau, como mãe e filho, é regulada pelo artigo 14 da Constituição Federal. Esse dispositivo estabelece que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Eleições 2024: veja a votação para prefeito em Orós (CE) Luiz Felipe Andrade, especialista em direito eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), explica que é possível que uma chapa seja composta por mãe e filho ou outros parentes de primeiro grau, desde que não haja impedimentos legais específicos. LEIA TAMBÉM: Prefeito eleito de cidade do Ceará anuncia que vai renunciar após tomar posse Evandro Leitão anuncia nomes da equipe de transição de governo em Fortaleza "A inelegibilidade por parentesco prevista no artigo 14 da Constituição Federal aplica-se principalmente para evitar a perpetuação de grupos familiares no poder executivo. Portanto, se nenhum dos membros da chapa estiver exercendo ou tiver exercido recentemente cargo executivo que gere inelegibilidade para o outro, a formação da chapa é permitida." Ou seja, se o titular da chapa já fosse prefeito e estivesse tentando uma reeleição, então não poderia haver um parente próximo na chapa. Por que o prefeito eleito de Orós abriu mão do cargo? Tereza Cristina Pequeno (PSB) já foi prefeita da cidade e deve assumir após renúncia do filho Divulgação No caso do prefeito eleito de Orós, Simão é suplente de deputado estadual e deve assumir a vaga de Gabriella Aguiar (PSD) na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece). Gabriella é vice-prefeita eleita na chapa de Evandro Leitão (PT) para a prefeitura de Fortaleza e vai renunciar à cadeira na Alece. Como Simão é o primeiro suplente do partido, deverá ser convocado a assumir o cargo. Em entrevista ao Sistema Verdes Mares, Simão disse que a renúncia já estava decidida e que a chapa (composta por ele e a mãe) também foi pensada de forma estratégica. "Irei renunciar no dia da posse, como prefeito. Vou ter dois diplomas, mas eu irei optar pelo cargo de deputado efetivo, até porque ajuda muito mais o município eu estando como deputado. E uma pessoa muito ligada a mim, que é a minha mãe, como prefeita, já foi uma das melhores prefeitas da história de Orós. Então eu não tenho dúvida que essa casadinha vai ser muito importante para Orós, para a região e para todos os municípios que também acreditaram em mim na campanha para deputado", pontuou Simão. Orós tem 19.675 habitantes e fica a cerca de 350 quilômetros de Fortaleza. Simão Pedro tem 43 anos e já foi prefeito duas vezes da cidade. Esse seria o seu terceiro mandato. Já sua vice (e mãe), Tereza Cristina Pequeno (PSB), tem 73 anos e já foi prefeita da cidade entre os anos 1993 e 1996. O PSD é terceiro partido com maior número de prefeitos eleitos em todo o Ceará, totalizando 16. Com a saída de Simão, ficam 15. Assista aos vídeos mais vistos do Ceará:

FONTE: https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2024/11/10/prefeito-eleito-no-ceara-deixa-de-assumir-cargo-para-deixa-lo-para-a-mae-veja-o-que-diz-a-constituicao.ghtml


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